Ministério Das Relações Exteriores (Peru)

O Ministério das Relações Exteriores, bem como conhecido como Chancelaria da República, é a entidade estatal do Poder Executivo peruano encarregada de elaborar e realizar a política externa do Estado. Trabalha em coordenação com os embaixadores e cônsules peruanos com acreditação em diferentes países e organismos internacionais. Similarmente, coordena, atende e trata com as embaixadas acreditadas perto ao governo do peru, em Lima, com os consulados estrangeiros acreditados em muitas cidades do território peruano e com os organismos internacionais que têm sede ou representação na capital.

A sede do Ministério, localizado na cidade de Lima, no palácio de Torre Tagle. O atual ministro é Nestor Popolizio. Dois anos depois, a primeira Constituição Política do Peru, promulgada em 12 de novembro de 1823, consolidou a existência destas 3 secretarias, dando-lhes o nome de “ministério”.

Simón Bolívar emitida em Trujillo, vinte e um de março de 1824, um Decreto mediante o qual reduziu os três Ministérios, um só, que seria a Secretaria Geral dos Negócios da República Peruana. Todavia, pouco tempo depois, a Junta de Governo revogou o referido decreto restabelecendo os 3 Ministérios.

Depois de que Bolívar deixou o Peru, O Mar, desenvolveu-se uma nova Constituição. Segundo a referida Constituição, estabeleceram-se mais uma vez só 3 Ministérios de Estado: um Governo e Relações Externas; outro de Luta e Marinha; e outra de Finanças. Instituída a Confederação Peru-Boliviana, Andrés de Santa Cruz, que determinou que estes três Ministérios está a cargo dos negócios da Confederação. Com a queda da Confederação da prolação da Constituição de 1839 e foi adicionado de novo um quarto Ministério: o da Instrução Pública, Beneficência e Negócios Eclesiásticos. Além disso, nos anos seguintes, criou-se novamente um Ministério Geral que foi suprimido em agosto de 1844, restableciéndose apenas 2 Ministérios: o de Governo e Relações Exteriores, e o de Finanças.

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Em abril de 1845, no decorrer do Governo de Ramón Castilla voltaram a se definir 4 ministérios: Relações Exteriores; Governo; Luta e da Marinha; e da Fazenda. Por intermédio do Decreto de número 90, de 31 de julho de 1846, Castela cria o Serviço Diplomático do Peru. Em junho de 1855, foi estruturado o Ministério como das Relações Exteriores e da Instrução Pública.

No ano seguinte, em novembro de 1856, a Constituição estabeleceu que os Ministérios seriam ordinariamente 5: das Relações Exteriores; de Governo, Culto e Obras Públicas; de Justiça, Instrução e Beneficência; da Batalha e da Marinha; e, de Finanças e Comércio. Em março de 1857, organizou-se internamente a Chancelaria em duas Seções: a legislação e a Continental.